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Reforma tributária no Brasil: unificação de impostos começa em 2026 e impacta 15 milhões de MEIs

Atualizado: 23 de set.

Nova estrutura fiscal introduz os impostos IBS e CBS, cria a categoria de Nanoempreendedores e prevê transição gradual até 2032 para simplificar o sistema tributário nacional.

Por Beatriz Rego


Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional será implementada em etapas, com a unificação dos impostos a partir de 2026 e conclusão em 2032. Com aproximadamente 15 milhões de microempreendedores individuais atuando no país, a reforma tributária também abrange essa categoria, conforme detalhado no Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68), a primeira fase da reforma. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para apreciação no Senado Federal.

Atualmente, os MEIs pagam uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 70,60), além de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a reforma, durante a fase de transição entre 2027 e 2028, esses empreendedores deverão recolher tanto os impostos que estão sendo extintos (ISS e ICMS) quanto os novos CBS e IBS, além da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A partir de 2033, quando a reforma estiver plenamente implementada, os MEIs no comércio e na indústria pagarão um total de R$ 3, distribuídos entre R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. Para os prestadores de serviços, o valor será de R$ 3, sendo R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS, representando uma redução de R$ 2 em relação ao sistema atual.

“Na prática, MEIs que exercem atividades de comércio e indústria vão pagar R$ 2 a mais em tributos - fora a contribuição previdenciária - depois de concluída a reforma. E quem atua na área de serviços vai recolher R$ 2 a menos na comparação com os valores atuais”, explica Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade.

Foto: Reprodução/DiáriodoComércio

Nanoempreendedor


Durante a votação do PLP 68 na Câmara, foi incluída de última hora a criação de uma nova figura jurídica no Simples Nacional, dispensada de recolher o IBS e a CBS: o nanoempreendedor. No caso desses novos empreendedores, deverá ser respeitado um limite de faturamento de até 50% da receita bruta anual estabelecida para a adesão ao MEI, hoje de R$ 81 mil. A categoria engloba pessoas físicas que não aderiram ao regime de MEI, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.

“De acordo com o PLP 68, o nanoempreendendor não poderá ter aderido ao regime do MEI. Portanto, se mantido o texto original, acredito que MEI não poderá passar à condição de nanoempreendedor mesmo que esteja dentro do limite de faturamento permitido”, esclarece.

Dados do grupo de trabalho na Câmara que analisou a reforma tributária apontam que existem no Brasil aproximadamente cinco milhões de nanoempreendedores. O texto aprovado não deixa claro se essa categoria será obrigada ou não a recolher contribuição previdenciária. 


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