Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs.
Por Bahia Mei
A partir do dia 2 de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI) precisará se atentar a um novo campo de preenchimento durante a emissão de notas fiscais.
Segundo a nota técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda, será obrigatória a inserção do código CRT 4 na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
O que é o código CRT 4?
O CRT 4 refere-se a “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, código de tributação específico do MEI. Com a mudança, ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o microempreendedor precisará incluir o CTR 4 e também o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à sua operação.
O que é o CFOP?
A nota técnica que estabelece as novas regras também inclui a lista de CFOPs que poderão ser utilizados pelos MEIs na emissão de notas que precisam do CRT 4.
Como exemplo, o código 1,202 descreve:
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
São cerca de 11 códigos que poderão ser utilizados. A lista completa pode ser conferida nesse documento.
Quando preciso emitir uma NF-e?
A emissão de notas depende das exigências legais ou individuais das partes envolvidas na transação. Mas em resumo, a NF-e pode ser emitida na venda de produtos, devolução de mercadorias, operações de compra, transferências ou exportação.
Quando preciso emitir uma NFC-e?
Normalmente é emitida para operações com valor inferior a R$ 200 mil, onde a venda é feita presencialmente ou com entrega a domicílio diretamente para o consumidor final.
Como posso receber orientação de emitir uma NFC-e?
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REFERÊNCIA:
Exame. MEIs terão nova obrigação a partir de setembro.
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